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QUEM É O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO...

É o profissional responsável pela implantação de planos de segurança, prevenção de acidentes, diagnósticos de riscos e consultoria de segurança. Também faz parte das suas atribuições controlar a poluição ou os efeitos de fontes poluidoras, minimizando e prevenindo o impacto de acidentes industriais sobre o ecossistema. Na área de Resgate e Socorro, atua em situações de urgência e emergência pré-hospitalares. Pode atuar em todos os ramos de atividades econômicas, como indústrias, shoppings e na agricultura.

SÍMBOLO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

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SESMT - Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho

ESTÁGIO BR DISTRIBUIDORA

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O início na segurança e prevenção de acidentes

PARABÉNS SPFC - O MAIOR DE TODOS

PARABÉNS SPFC - O MAIOR DE TODOS
74 anos - 16/12/1935 - 16/12/2009

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

vaga de estágio tec em segurança

Precisa urgente de estagiário técnico de segurança no trabalho na b&q
eviar currículos para sesmtbj@beq.com.br

quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

LTCAT X PPRA

1) Afinal, o que é PPP ?
R: PPP é a sigla de Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007.

2) Qual o objetivo do PPP ?
R: Apresentar, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de agentes nocivos no ambiete de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

3) O Perfil Profissiográfico foi instituído por uma Intrução Normativa do INSS ?

R: Não. A Instrução Normativa INSS/PR nº 20/2007 regulamenta e formata o PPP, cuja exigência encontra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99). Veja a letra da Lei: "A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento. (art. 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"

4) Onde se obtém as informações necessárias para preenchimento do PPP ?
R: As informações devem ser extraídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este último no caso de empresas de mineração.

5) Quem está obrigado a fazer o PPP ?
R: A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, bem como sua entrega ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT.

6) Quem é o responsável técnico pelo LTCAT ?
R: O LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, por determinação expressa da legislação previdenciária, deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

7) Qual a diferença entre o LTCAT e o PPRA ?
R: O LTCAT, como o nome diz, é um laudo técnico, isto é, um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. O PPRA, por sua vez, é um programa de ação contínua, não é apenas um documento (ver FAQ do PPRA neste website) . O LTCAT pode ser um dos documentos que integram as ações do PPRA.O PPRA é uma exigência da legislação trabalhista (Norma Regulamentadora nº 9) e o LTCAT da legislação previdenciária. Veja a letra da Lei: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91)"

8) O PPP é mais um documento que deverá ser apresentado à fiscalização do INSS ?
R: Ele deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP substitui, a partir de 01/01/2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos.

9) O PPP deve ser feito apenas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ?
R: Por enquanto sim. A empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores expostos a agentes nocivos e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.

10) Qual a relação de agentes nocivos à saúde capaz de gerar direito à aposentadoria especial ?
R: A relação de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saude ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV do Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048/99 ).

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

MANGUEIRAS -

As mangueiras de incêndio devem atender a marca de conformidade ABNT, o que significa que além de atender totalmente a norma NBR 11861.

ATENÇÃO:

* O tipo da mangueira deve estar marcado nas duas extremidades do duto flexível.
* Certifica-se de que o tipo de mangueira de incêndio é adequado ao local e as condições de aplicação, conforma a norma NBR 11861:

1. Mangueira Tipo 1 - Destina-se a edifícios de ocupação residencial. Pressão de trabalho máxima de 980 kPa (10 kgf/cm2).
2. Mangueira Tipo 2 - Destina-se a edifícios comerciais e industriais ou Corpo de Bombeiros. Pressão de trabalho máxima de 1.370 kPa (14 kgf/cm2).
3. Mangueira Tipo 3 - Destina-se a área naval e industrial ou Corpo de Bombeiros, onde é indispensável maior resistência à abrasão. Pressão de trabalho máxima de 1.470 kPa (15 kgf/cm2).
4. Mangueira Tipo 4 - Destina-se a área industrial, onde é desejável maior resistência à abrasão. Pressão de trabalho máxima de 1.370 kPa (14 kgf/cm2).
5. Mangueira Tipo 5 - Destina-se a área industrial, onde é desejável uma alta resistência à abrasão. Pressão de trabalho máxima de 1.370 kPa (14 kgf/cm2)

* Verificar se a pressão na linha é compatível com a pressão de trabalho de mangueira.
* Seguir todas as instruções contidas na Norma NBT 12779 - INSPEÇÃO, MANUTENÇÃO E CUIDADOS EM MANGUEIRAS DE INCÊNDIO.
* A mangueira de incêndio deve ser utilizada por pessoal treinado.
* Não arrastar a mangueira sem pressão. Isso causa furos no vinco.
* Não armazenar sob a ação direta dos raios solares e/ou vapores de produtos químicos agressivos.
* Não utilizar a mangueira para nenhum outro fim (lavagem de garagens, pátios etc.) que não seja o combate a incêndio.
* Para a sua maior segurança, não utilize as mangueiras das caixas/abrigos em treinamentos de brigadas, evitando danos e desgastes. As mangueiras utilizadas em treinamento de brigadas devem ser mantidas somente para este fim.
* Evitar a queda das uniões.
* Nunca guardar a mangueira molhada após a lavagem, uso ou ensaio hidrostático.

DURANTE O USO:

* Evitar a passagem da mangueira sobre cantos vivos, objetos cortante ou pontiagudos, que possam danificá-la.
* Não curvar acentuadamente a extremidade conectada com o hidrante. Isso pode causar o desempatamento da mangueira (união).
* Cuidado com golpes de aríete na linha causados por entrada de bomba ou fechamento abruptode válvulas e esguicho (segundo a norma americana NFPA 1962, a pressão pode atingir sete vezes, ou mais, a pressão estática de trabalho). Isso pode romper ou desempatar uma mangueira.
* Quando não for possível evitar a passagem de veículos sobre a mangueira, deve ser utilizado um dispositivo de passagem de nível. Recomendamos o dispositivo sugerido pela Norma NBR 2779.

INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO

* Toda mangueira, quando em uso (em prontidão para combate a incêndio), deve ser inspecionada a cada 3 (três) meses e ensaiada hidrostaticamente a cada 12 (doze) meses, conforme a norma NBR 12779. Estes serviços devem ser realizados por profissional ou empresa especializada.

ALERTA: O ensaio hidrostático em mangueira de incêndio deve ser executado utilizando-se equipamento apropriado, sendo totalmente desaconselhável o ensaio efetuado por meio da expedição de bomba da viatura, hidrante ou ar comprimido, a fim de evitar acidente.

* Para lavagem da mangueira, utilizar água potável, sabão neutro e escova macia.
* Secar a mangueira à sombra, utilizando um plano inclinado ou posisionando-a na vertical; nunca diretamente ao sol.
* Fazer a redobra dos vincos, conforme a Norma NBR 12779, item 5.2.5, com profissional ou empresa especializada.
* O usuário deve identificar individualmente as mangueiras sob sua responsabilidade e manter registros históricos de sua vida útil. Recomendamos o uso da Ficha de controle individual para Mangueira de Incêndio, conforme o Anexo A da Norma NBR 12779, para manutenção do presente Certificado de Garantia.
* Após o ensaio hidrostático, a mangueira deve retornar, preferencialmente, para o mesmo hidrante ou abrigo em que se encontrava antes do ensaio. Consultar a Norma NBR 12779 para formas de enrolamento.



CONCEITOS BÁSICO

Classes de Incêndio

O incêndio se caracteriza pelo tipo de material em combustão e pelo estagio em que se encontra. Há cinco classes de incêndio, identificadas pelas letras A,B,C,D .


Classe A

Assim identificado o fogo em materiais sólidos comuns, como madeira, papel, tecidos e borracha. Deixa como resíduos cinzas e brasas. O método mais comum para extingui-lo costumava ser o resfriamento por água. Novas tecnologias utilizam o pó ABC para o combate de incêndio classe A.


Classe B

Ocorre quando a queima acontece em líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis. Não deixa resíduos. Para extingui-lo, você pode abafar, quebrar a reação em cadeia ou ainda promover o resfriamento.


Classe C

É a classe de incêndio em equipamentos elétricos energizados. A extinção deve ser feita por agente extintor que não conduza eletricidade. É importante lembrar que a maioria dos incêndios classe C, uma vez eliminado o risco de choque elétrico, torna-se um incêndio classe A.


Classe D

É a classe de incêndio em que o combustível são metais pirofóricos, como magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio, alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio, urânio e zircônio. Queima em altas temperaturas. Para apagá-lo, você necessita de pós especiais, que separam o incêndio do ar atmosférico pelo abafamento.

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

10 FRASES PARA UM FELIZ 2010

1 - Muitas coisas não ousamos empreender porque parecem difíceis: entretanto são difíceis porque não ousamos empreendê-las. (Séneca).

2 - Dê um peixe a um homem faminto e você o alimentará por um dia. Ensine-o a pescar, e você o estará alimentando pelo resto da vida." Anônimo

3 - "Há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida."

4 - Não importa o tamanho da montanha, ela não pode tapar o sol." Anônimo

5 - Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude é o problema."
Stephen R. Covey

6 - Você não pode ensinar nada a um homem; você pode apenas ajudá-lo a encontrar a resposta dentro dele mesmo." Galileu Galilei

7 - Vá até onde sua vista alcançar e, ao chegar lá, você sempre conseguirá enxergar mais longe." Zig Ziglar

8 - Só uma coisa torna um sonho impossível: o medo de fracassar." Desconhecido

9 - Se seus sonhos estiverem nas nuvens, não se preocupe, pois eles estão no lugar certo; agora construa os alicerces." Desconhecido

10 - Se eu vir uma porta na minha direção, eu a derrubo. E se eu não conseguir derrubar a porta, eu saio pela janela." Rosie Perez

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

EPI X FUNÇÃO

A relação abaixo (fonte: PCMat / José Carlos de Arruda Sampaio) mostra, para as funções que os empregados executam na obra, quais os EPIs indicados:

     • administração em geral - calçado de segurança;
     • almoxarife - luva de raspa;
     • armador - óculos de segurança contra impacto, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
     • azulejista - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex;
     • carpinteiro - óculos de segurança contra impacto, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
     • carpinteiro (serra) - máscara descartável, protetor facial, avental de raspa, calçado de segurança;
     • eletricista - óculos de segurança contra impacto, luva de borracha para eletricista, calçado de segurança, cinturão de segurança para eletricista;
     • encanador - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • equipe de concretagem - luva de raspa, calçado de segurança;
     • equipe de montagem (grua torre, guincho, montagens) - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • operador de betoneira - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • operador de compactador - luva de raspa, calçado de segurança;
     • operador de empilhadeira - calçado de segurança, colete refletivo;
     • operador de guincho - luva de raspa, calçado de segurança;
     • oeprador de máquinas móveis e equipamentos - luva de raspa, calçado de segurança;
     • operador de martelete - óculos de segurança contra impacto, máscara semifacial, máscara descartável, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
     • operador de policorte - máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
     • pastilheiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • pedreiro - óculos de segurança contra impacto, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
     • pintor - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, máscara descartável, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • poceiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
     • servente em geral - calçado de segurança (deve sempre utilizar os equipamentos correspondentes aos da sua equipe de trabalho)
     • soldador - óculos para serviços de soldagem, máscara para soldador, escudo para soldador, máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, perneira de raspa, calçado de segurança;
     • vigia - colete refletivo.
     Nota: os EPI grifados são de uso eventual; os demais, de uso obrigatório.
     Observações:
     • o capacete é obrigatório para todas as funções;
     • a máscara panorâmica deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função apresentar necessidade de proteção facial e respiratória, em atividades especiais;
     • o protetor auricular é obrigatório a qualquer função quando exposta a níveis de ruído acima dos limites de tolerância da NR 15;
     • a capa impermeável deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função requeira exposição a garoas e chuvas;
     • o cinturão de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função obrigue a trabalhos acima de 2m de altura;
     • o cinto de segurança limitador de espaço deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função exigir trabalho em beiradas de lajes, valas etc.

terça-feira, 20 de outubro de 2009

O IMPACTO DAS MUDANÇAS NO SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO E O NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO - NTEP NOS CUSTOS DAS EMPRESAS BRASILEIRAS

A partir de 1º de janeiro de 2010 a Previdência Social começa a aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) alterando as alíquotas do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). As empresas passarão a ser beneficiadas ou penalizadas em razão de seu desempenho em segurança e saúde no trabalho. Anteriormente, a contribuição mensal era fixada em 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento de salários para custeio do SAT, que variava conforme o risco de cada empresa.

A Previdência Social vai divulgar a partir de 1º de setembro de 2009, o FAP de cada empresa. Esse Fator deverá ser multiplicado pela alíquota do SAT para se saber qual será a nova alíquota a partir de janeiro/2010. A multiplicação da alíquota do SAT pelo FAP determinará o valor final do seguro a ser pago no próximo ano e que irá variar de 0,5% até 6% da folha de pagamento das empresas, uma mudança significativa, visto que algumas empresas poderão ter seu SAT reduzido em até 50% enquanto outras terão aumento de até 100%. A alíquota de 1% pode variar entre 0,5% e 2%, alíquota de 2% pode variar entre 1% e 4% e a alíquota de 3% poderá variar de 1,5% a 6%.

Adicionalmente a Previdência Social inovou com um sistema que vincula determinadas doenças à atividade das empresas, intitulado - Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Este sistema determina o critério de concessão de benefício de acidentes de trabalho para os segurados que estão de alguma forma incapacitados de exercerem suas funções.

Em 27 de maio de 2009, através da resolução n.º 1308, o CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, alterou a metodologia para o cálculo do FAP, dentre as mudanças, uma bem significativa foi a do cálculo do índice de Gravidade onde foi atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio acidente o peso é 0,10.

Em 24 de junho de 2009 o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou o critério da taxa de rotatividade. A taxa média de cada empresa será calculada tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP. Desse modo, as empresas que mantêm o seu quadro de pessoal não serão prejudicadas. Os casos excepcionais são as demissões voluntárias e o término de obra, desde que estas empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

As empresas com bons resultados na gestão de segurança e saúde no trabalho deixarão de desembolsar com tributos. Por outro lado, as que não tiverem bom desempenho pagarão caro por isto.

domingo, 19 de julho de 2009

CONCURSOS

Fiz recentemente o concurso para a infraero(empresa que gerencia os aeroportos brasileiros) e fiquei na décima seima colocação,bom mas poderia ter sido melhor além do mais que por três questões eu poderia ter ficado em sétimo.

Falo disso para explcitar que começarei a comentar questões de concursos de técnicos de segurança do trabalho para um auxílio para os colegas.

Bom fim de semana e até a próxima.