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QUEM É O TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO...

É o profissional responsável pela implantação de planos de segurança, prevenção de acidentes, diagnósticos de riscos e consultoria de segurança. Também faz parte das suas atribuições controlar a poluição ou os efeitos de fontes poluidoras, minimizando e prevenindo o impacto de acidentes industriais sobre o ecossistema. Na área de Resgate e Socorro, atua em situações de urgência e emergência pré-hospitalares. Pode atuar em todos os ramos de atividades econômicas, como indústrias, shoppings e na agricultura.

SÍMBOLO DA SEGURANÇA DO TRABALHO

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SESMT - Serviços Especializados em Engenharia e Medicina do Trabalho

ESTÁGIO BR DISTRIBUIDORA

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O início na segurança e prevenção de acidentes

PARABÉNS SPFC - O MAIOR DE TODOS

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74 anos - 16/12/1935 - 16/12/2009

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

EPI X FUNÇÃO

A relação abaixo (fonte: PCMat / José Carlos de Arruda Sampaio) mostra, para as funções que os empregados executam na obra, quais os EPIs indicados:

     • administração em geral - calçado de segurança;
     • almoxarife - luva de raspa;
     • armador - óculos de segurança contra impacto, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
     • azulejista - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex;
     • carpinteiro - óculos de segurança contra impacto, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
     • carpinteiro (serra) - máscara descartável, protetor facial, avental de raspa, calçado de segurança;
     • eletricista - óculos de segurança contra impacto, luva de borracha para eletricista, calçado de segurança, cinturão de segurança para eletricista;
     • encanador - óculos de segurança contra impacto, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • equipe de concretagem - luva de raspa, calçado de segurança;
     • equipe de montagem (grua torre, guincho, montagens) - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • operador de betoneira - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, protetor facial, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • operador de compactador - luva de raspa, calçado de segurança;
     • operador de empilhadeira - calçado de segurança, colete refletivo;
     • operador de guincho - luva de raspa, calçado de segurança;
     • oeprador de máquinas móveis e equipamentos - luva de raspa, calçado de segurança;
     • operador de martelete - óculos de segurança contra impacto, máscara semifacial, máscara descartável, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
     • operador de policorte - máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, luva de raspa, calçado de segurança;
     • pastilheiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • pedreiro - óculos de segurança contra impacto, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
     • pintor - óculos de segurança - ampla visão, máscara semifacial, máscara descartável, avental de PVC, luva de PVC ou látex, calçado de segurança;
     • poceiro - óculos de segurança - ampla visão, luva de raspa, luva de PVC ou látex, botas impermeáveis, calçado de segurança;
     • servente em geral - calçado de segurança (deve sempre utilizar os equipamentos correspondentes aos da sua equipe de trabalho)
     • soldador - óculos para serviços de soldagem, máscara para soldador, escudo para soldador, máscara semifacial, protetor facial, avental de raspa, mangote de raspa, luva de raspa, perneira de raspa, calçado de segurança;
     • vigia - colete refletivo.
     Nota: os EPI grifados são de uso eventual; os demais, de uso obrigatório.
     Observações:
     • o capacete é obrigatório para todas as funções;
     • a máscara panorâmica deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função apresentar necessidade de proteção facial e respiratória, em atividades especiais;
     • o protetor auricular é obrigatório a qualquer função quando exposta a níveis de ruído acima dos limites de tolerância da NR 15;
     • a capa impermeável deve ser utilizada pelos trabalhadores cuja função requeira exposição a garoas e chuvas;
     • o cinturão de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função obrigue a trabalhos acima de 2m de altura;
     • o cinto de segurança limitador de espaço deve ser utilizado pelos trabalhadores cuja função exigir trabalho em beiradas de lajes, valas etc.

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