A partir de 1º de janeiro de 2010 a Previdência Social começa a aplicar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) alterando as alíquotas do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT). As empresas passarão a ser beneficiadas ou penalizadas em razão de seu desempenho em segurança e saúde no trabalho. Anteriormente, a contribuição mensal era fixada em 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento de salários para custeio do SAT, que variava conforme o risco de cada empresa.
A Previdência Social vai divulgar a partir de 1º de setembro de 2009, o FAP de cada empresa. Esse Fator deverá ser multiplicado pela alíquota do SAT para se saber qual será a nova alíquota a partir de janeiro/2010. A multiplicação da alíquota do SAT pelo FAP determinará o valor final do seguro a ser pago no próximo ano e que irá variar de 0,5% até 6% da folha de pagamento das empresas, uma mudança significativa, visto que algumas empresas poderão ter seu SAT reduzido em até 50% enquanto outras terão aumento de até 100%. A alíquota de 1% pode variar entre 0,5% e 2%, alíquota de 2% pode variar entre 1% e 4% e a alíquota de 3% poderá variar de 1,5% a 6%.
Adicionalmente a Previdência Social inovou com um sistema que vincula determinadas doenças à atividade das empresas, intitulado - Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Este sistema determina o critério de concessão de benefício de acidentes de trabalho para os segurados que estão de alguma forma incapacitados de exercerem suas funções.
Em 27 de maio de 2009, através da resolução n.º 1308, o CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - CNPS, alterou a metodologia para o cálculo do FAP, dentre as mudanças, uma bem significativa foi a do cálculo do índice de Gravidade onde foi atribuído peso diferente para cada tipo de afastamento em função da gravidade da ocorrência. Para morte o peso atribuído é de 0,50, para invalidez é 0,30, para auxílio-doença o peso é de 0,10 e para auxílio acidente o peso é 0,10.
Em 24 de junho de 2009 o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou o critério da taxa de rotatividade. A taxa média de cada empresa será calculada tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP. Desse modo, as empresas que mantêm o seu quadro de pessoal não serão prejudicadas. Os casos excepcionais são as demissões voluntárias e o término de obra, desde que estas empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
As empresas com bons resultados na gestão de segurança e saúde no trabalho deixarão de desembolsar com tributos. Por outro lado, as que não tiverem bom desempenho pagarão caro por isto.
PARABÉNS SPFC - O MAIOR DE TODOS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário